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TSE mantém cassação de vereador de Umbuzeiro após rejeitar recurso

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve, por unanimidade, a cassação do mandato do vereador de Umbuzeiro, Carlos Pessoa Neto (União Brasil), conhecido por Carlito Pessoa, e determinou o cumprimento imediato da decisão. O julgamento ocorreu ontem, terça-feira, 08 de setembro.

Os ministros rejeitaram o recurso apresentado pelo parlamentar e seguiram o entendimento do Ministério Público Eleitoral de que ele não preenchia os requisitos de elegibilidade exigidos pela Constituição Federal na data do primeiro turno das eleições municipais de 2024.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, Carlito Pessoa estava com os direitos políticos suspensos em razão de uma condenação por improbidade administrativa.

De acordo com o parecer do vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, o vereador foi condenado a permanecer por três anos com os direitos políticos suspensos. O prazo começou a contar em 25 de outubro de 2021, data do trânsito em julgado da ação, quando não cabiam mais recursos.

Com isso, a suspensão permaneceu válida até 25 de outubro de 2024, período que incluía o primeiro turno das eleições municipais, realizado em 6 de outubro de 2024.

O TSE reforçou que a legislação eleitoral exige que todos os critérios de elegibilidade estejam preenchidos na data do primeiro turno.

Para a Corte, o fato de Carlito Pessoa ter recuperado os direitos políticos poucos dias após a eleição não altera a situação jurídica existente no momento da votação.

Cassação e perda do mandato imediata

Com a decisão de ontem, terça-feira, ficou mantida a cassação determinada anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), e a perda do mandato deverá ser executada imediatamente.

Da redação com polemicaparaiba.com.br

Foto: divulgação

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