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Tribunal Regional Eleitoral rejeita recurso e mantém bloqueio de R$ 3 milhões em bens de Vitor Hugo e outros investigados em operação da Polícia Federal

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) manteve, nesta segunda-feira, dia 24 de novembro, o bloqueio de bens do ex-prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo Castelliano e de outros investigados na operação En Passant, da Polícia Federal. A manutenção da decisão ocorre após o julgamento de um pedido feito pelas defesas dos investigados para que a medida fosse suspensa.

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) foram bloqueados valores e patrimônios do ex-gestor do executivo do município portuário. Além do bloqueio de bens de Vitor Hugo, foram bloqueados os bens de Marcela da Silva e de Márcio de Alexandre Melo e Silva, totalizando mais de R$ 3 milhões.

A decisão de manter a decisão, lida pelo relator do processo, o jurista titular Rodrigo Clemente de Brito Pereira, foi aprovada por unanimidade na corte eleitoral. Na mesma sessão, a corte do TRE-PB, também rejeitou as alegações de nulidade feitas pela defesa do atual prefeito de Cabedelo, André Coutinho.

A reportagem acompanhou que em relação a valores bloqueados na conta do prefeito André Coutinho, a Justiça definiu pela liberação após a defesa comprovar que os mesmos eram compatíveis com seu salário de prefeito.

“No que tange as alegações de constrição de verbas salariais, já houve o deferimento da liberação com relação ao investigado André Coutinho porque se verificou e realmente foi comprovado nos autos, que o valor bloqueado em suas contas decorria do salário de prefeito do município de Cabedelo”, disse o juiz relator.

“Diferentemente dos outros investigados, em que pese terem trazido aos autos documentação acerca dos valores bloqueados, não trouxeram cabalmente a demonstração de que esses valores decorriam de salário”, falou na sessão o juiz Rodrigo Clemente de Brito Pereira.

“As ordens de bloqueio não incidirão sobre créditos provenientes comprovadamente de salário, subsídio e de valores comprovadamente de até 40 salários mínimos depositados em contas bancárias ou de investimento de titularidade dos recorrentes”, explicou o juiz ao longo da sessão, sobre o bloqueio de bens.

Da redação com ClickPB

Foto: reprodução/divulgação

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