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Tribunal de Justiça da Paraíba mantém condenação de mulher que ficou de calcinha e sutiã na porta de uma agência bancária. Ela foi condenada por injúria racial e ameaça contra um vigilante

Uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba negou o recurso impetrado pela defesa de uma mulher que foi condenada por injúria racial e ameaça.

De acordo com o processo, ela esteve em uma agência bancária, e quando passou na porta giratória, a porta travou.

O segurança da agência bancária foi checar os procedimentos, mas, a mulher o ofendeu e fez ameaça.

“Se eu tivesse uma arma na minha bolsa, daria um tiro na sua cara”, é o que consta no processo.

Depois ela jogou a bolsa no chão, tirando todas as suas roupas na porta da agência bancária, ficando de calcinha e sutiã.

O advogados de defesa  apelaram, apontando ausência de dolo na conduta da acusada, sustentando que ela (a ré), se encontrava em pleno surto mental, no que a impossibilitava de entender  o caráter ilícito do fato.

O desembargador Joás de Brito Pereira, relator do processo, não acatou a tese da defesa.

Na decisão judicial, a mulher foi condenada a um ano de reclusão e um mês de detenção, no cumprimento de regime aberto, restritivas de direito, além de dez dias multa. Da decisão, ainda cabe recurso.

Blog do Hamilton Silva com Jornal da Paraíba Online

Foto: imagem da internet

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