O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por maioria de 10 votos contra 1, anular a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Montadas, no agreste paraibano, que havia escolhido o vereador Marcos Justino (MDB) para presidir o Legislativo no biênio 2027-2028. A decisão foi tomada na última terça-feira, dia 29 de outubro e tem efeito imediato.
De acordo com o TJPB, a antecipação da eleição, realizada em janeiro de 2025, é considerada “desarrazoada” e fere princípios constitucionais da periodicidade e da contemporaneidade, previstos na Constituição Federal. O tribunal destacou que o ato favorece grupos políticos momentaneamente majoritários, comprometendo a representatividade dos parlamentares que estarão em exercício no período do novo mandato.
A decisão foi tomada no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo prefeito Romero Martins (PSD), que questionava dispositivos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara que permitiam a antecipação do pleito. O TJPB seguiu entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual as eleições das mesas diretoras devem ocorrer apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato correspondente, garantindo a legitimidade e a coerência política do processo legislativo.
Nos bastidores, ganha força a possibilidade do grupo de RM vir a eleger um presidente de sua confiança numa nova eleição, haja vista que ele tem maioria na Câmara e conta com cinco parlamentares.
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