O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) emitiu um novo parecer recomendando a manutenção da reprovação das contas anuais de 2023 da Prefeitura de Santo André. O julgamento do recurso interposto pelo prefeito Edglei Amorim já tem data marcada: ocorrerá na sessão do dia 28 de janeiro de 2026. A intimação para a sessão está publicada na edição da última sexta-feira, dia 09 de janeiro, no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB).
O prefeito tenta reverter a decisão anterior do TCE-PB, que julgou as contas irregulares principalmente devido ao não recolhimento de contribuições previdenciárias e aplicou multa pessoal ao prefeito, no valor de R$ 2 mil.
No recurso, a defesa do prefeito argumentou que a inclusão de pagamentos de “restos a pagar” elevaria o índice de recolhimento previdenciário para mais de 50%, o que, segundo o gestor, deveria ser suficiente para afastar a irregularidade, citando precedentes da Corte.
A subprocuradora-geral Isabella Barbosa Marinho Falcão acolheu parcialmente os cálculos apresentados pela Auditoria, reduzindo o montante da dívida patronal apontada de R$ 1,1 milhão para R$ 933.969,25. No entanto, o MPC entendeu que, mesmo com a redução, o valor que deixou de ser repassado ao INSS continua sendo “expressivo e materialmente relevante”.
Outras irregularidades mantidas
Além da previdência, a Auditoria do TCE manteve outros apontamentos graves que pesam contra a gestão de 2023 e não foram contestados no recurso, incluindo:
Déficit Orçamentário: Um rombo de R$ 1.499.322,99 na execução orçamentária, sem a adoção de medidas efetivas para correção.
Festividades em momento inoportuno: Realização de festas enquanto o município enfrentava déficit financeiro e estado de calamidade pública.
Contratações: Excesso de contratações por tempo determinado sem justificativa de excepcional interesse público e proporção elevada de comissionados em relação aos efetivos.
Da redação com paraibaja.com.br
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