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Tribunal de Contas da Paraíba, aponta sobre preço no fornecimento de alimentos e aplica débito de R$ 56,3 mil ao prefeito de Patos Nabor Wanderley

Uma decisão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu julgar irregular o Pregão Presencial nº 51/2012, da Prefeitura de Patos, no sertão do Estado. A licitação tinha por objetivo o fornecimento parcelado de alimentos perecíveis para secretarias do município na gestão anterior do prefeito Nabor Wanderley (Republicanos). O Ministério Público de Contas (MPC) apontou sobre preço no contrato, que tinha como montante total R$ 1,7 milhão.

Na sessão da última terça-feira, dia 09 de dezembro, a maioria dos conselheiros seguiu o voto do relator, Arnóbio Viana. Ele opinou pela imputação de um débito de R$ 56,3 mil ao atual prefeito da cidade, Nabor Wanderley, que à época também estava à frente da gestão municipal.

Os auditores compararam os valores praticados no contrato de Patos com dados de atas de registro de preço do Governo do Estado e do município de João Pessoa.

Defesa

A defesa do prefeito Nabor Wanderley contudo, alegou prescrição intercorrente, afirmando que o processo ficou parado por mais de 3 anos.

No mérito os advogados ainda argumentaram que não seria possível fazer as comparações realizadas pela auditoria, apresentando a tese de “inaplicabilidade da comparação” por conta das diferenças de mercado.

Da decisão, ainda cabe recurso.

Da redação com jornaldaparaiba.com.br

Foto: imagem da internet

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