O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), concedeu direito de resposta ao deputado federal Hugo Motta (Republicanos), contra propaganda eleitoral veiculada por André Gadelha (MDB), candidato ao Senado Federal, e pela coligação “Juntos para a Paraíba Dar o Próximo Passo”. A decisão foi do desembargador Aluizio Bezerra Filho.
Conforme a ação, foi questionada uma inserção de 30 segundos exibida na televisão que fazia referências a corrupção, ao Banco Master, ao empresário Daniel Vorcaro, à atuação legislativa de Hugo Motta e a uma suposta “rachadinha”. Ainda de acordo com o processo, a propaganda associou nominalmente Motta ao contexto de corrupção, além de utilizar expressões depreciativas.
“A peça, ao tratar de corrupção e utilizar expressão depreciativa dirigida genericamente a agentes políticos, passa imediatamente a individualizá-lo e a associá-lo a fatos relacionados a Daniel Vorcaro, Banco Master, atuação legislativa e suposta “rachadinha”, construindo, segundo afirma, mensagem ofensiva e descontextualizada”, destacou a petição.
Em sua decisão, o desembargador Aluizio Bezerra Filho entendeu que, embora parte dos elementos utilizados na propaganda tivesse suporte em matérias jornalísticas ou fatos discutidos publicamente, a forma como as informações foram apresentadas em conjunto produziu uma associação pessoal considerada ofensiva. O magistrado destacou que a sequência entre a referência à corrupção, a expressão depreciativa e a identificação de Hugo Motta ultrapassou os limites da crítica político-eleitoral.
“No caso concreto, a propaganda principia anunciando compromisso de combate à ‘corrupção’ e à ‘cumplicidade de políticos safados e empresários ladrões’. Imediatamente após essa introdução, Hugo Motta é nominalmente identificado e passa a ocupar o centro da narrativa, sucedendo-se referências a Daniel Vorcaro, Banco Master, “rachadinha” e atuação legislativa supostamente favorável ao empresário. A expressão ‘políticos safados’, tomada abstratamente, é genérica. A inserção, porém, não permanece no plano abstrato. A individualização nominal que ocorre imediatamente em seguida, acompanhada da sucessão de fatos potencialmente desabonadores, produz associação objetiva entre o requerente, o qualificativo depreciativo e o campo semântico da corrupção introduzido na abertura”, ressaltou a decisão.
Entretanto, ao proferir sua sentença, o desembargador Aluizio Bezerra Filho não considerou que todas as informações apresentadas na propaganda eram falsas. O relator afirmou que o direito de resposta foi concedido especificamente em razão da associação pessoal considerada ofensiva e não representou um reconhecimento de falsidade global das referências ao Banco Master, Daniel Vorcaro, à atuação legislativa ou à expressão “suspeito de rachadinha”.
“Não se reconhece que toda a propaganda seja falsa. Também não se declara, neste rito, a falsidade de todas as referências ao Banco Master, a Daniel Vorcaro, à atuação legislativa ou à expressão “suspeito de rachadinha”. Tais questões, na extensão em que envolvam controvérsia factual ou interpretativa, permanecem submetidas ao debate político e jornalístico e não comportam investigação ampliada no procedimento célere do art. 58 da Lei nº 9.504/1997”, pontuou o magistrado.
O TRE-PB determinou que Hugo Motta terá um minuto de direito de resposta, cumprido por meio de duas inserções de 30 segundos, sendo uma no bloco das 11h às 18h e outra no bloco das 18h às 24h. As inserções deverão alcançar as emissoras nas quais foi comprovada a transmissão da propaganda questionada.
Outro ponto decidido é que o texto inicialmente apresentado por Hugo Motta, para o direito de resposta, não poderá ser utilizado integralmente. O candidato deverá apresentar uma nova versão em até 24 horas, limitada ao esclarecimento e à refutação da associação considerada ofensiva pelo tribunal.
“O novo texto deverá limitar-se ao esclarecimento e à refutação da associação pessoal ofensiva reconhecida nesta decisão, inclusive quanto aos elementos discursivos utilizados para sugerir envolvimento do requerente com criminalidade ou corrupção, sem converter em fato judicialmente reconhecido aquilo que permaneceu controvertido.
Deverá ser objetivo, desprovido de adjetivações e guardar estrita pertinência temática com o agravo, não podendo conter propostas de campanha, elogios à própria atuação, pedido de voto, prognóstico eleitoral, ataque aos representados, retorsão ou propaganda eleitoral autônoma”, diz outro trecho da decisão.
O TRE-PB também determinou a proibição de nova veiculação da referida propagando, incluindo reprodução materialmente idêntica que mantenha o mesmo núcleo considerado ofensivo.
Em caso de nova veiculação após tomar conhecimento da decisão, permanece prevista multa de R$ 20 mil por ocorrência. A determinação, contudo, não impede futuras manifestações sobre o Banco Master, Daniel Vorcaro, atuação parlamentar ou outros temas de interesse público, desde que não reproduzam a peça específica ou o mesmo núcleo ofensivo.
Da redação com clickpb.com.br
Foto: divulgação

