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TCE-PB reprova contas da Prefeitura de Soledade referente ao exercício de 2023   por gastos insuficientes com educação

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) reprovou as contas da Prefeitura Municipal de Soledade, no cariri paraibano, em razão de baixos gastos com educação. Na sessão ordinária hibrída que aconteceu nesta quarta-feira, 29 de julho, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, a corte entendeu pela reprovação das contas referentes ao exercício de 2023 devido ao não cumprimento do limite mínimo constitucional de 25% para os gastos com educação.

O relator do processo, conselheiro Deusdete Queiroga Filho, votou pela reprovação das contas da Prefeitura de Soledade (proc. nº 02455/24), e foi acompanhado pelo restante da corte. De acordo com o voto do relator, as justificativas da defesa em relação à aplicação do percentual mínimo em educação — que chegou a 20,42% — não foram suficientes para ajustar os cálculos com MDE.

Além disso, o conselheiro observou uma série de irregularidades que culminaram com a rejeição das contas do ex-prefeito Geraldo Moura Ramos. De acordo com o TCE-PB, ainda cabe recurso sobre essa decisão.

O Tribunal de Contas realizou sua 2549ª sessão ordinária remota e presencial sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira. Estiveram presentes para composição do quórum os conselheiros André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho, Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, Deusdete Queiroga Filho e Taciano Luiz Barbosa Diniz, além dos conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora-geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.

Fonte: Ascom TCE-PB

Foto: Ascom TCE-PB

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