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Superior Tribunal de Justiça barra Prefeitos de usar redes sociais pessoais para divulgar ações da Prefeitura

Nos últimos tempos, tornou-se cada vez mais comum observar prefeitos de diversas cidades brasileiras utilizando suas redes sociais pessoais para divulgar obras, programas e iniciativas de suas gestões. 

Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu entendimento de que essa prática pode caracterizar promoção pessoal indevida, podendo até mesmo levar à condenação por improbidade administrativa.

Em decisão recente, o STJ pontuou que o uso de imagens publicitárias institucionais em perfis privados de gestores é considerado um indicativo de promoção indevida. De acordo com o tribunal, “a divulgação de atos, programas, obras e serviços públicos deve possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo proibida qualquer forma de promoção pessoal de autoridades, com o objetivo de preservar a imparcialidade e a integridade da comunicação institucional”.

Além do risco de promoção pessoal inadequada, há outro ponto que merece atenção: o possível envolvimento de servidores públicos na produção e gestão desse conteúdo. Caso seja constatado que funcionários pagos com recursos públicos estão sendo utilizados para fins pessoais do gestor, a Justiça pode interpretar essa prática como uso indevido de serviços institucionais, violando o artigo 37 da Constituição Federal.

Atuação do Ministério Público

Diante dessas situações, o Ministério Público possui a prerrogativa de emitir uma Recomendação, instrumento que visa prevenir ou corrigir irregularidades. Embora não tenha caráter obrigatório, o descumprimento dessa orientação pode levar o promotor a adotar medidas judiciais e extrajudiciais para responsabilizar o gestor.”

Esse posicionamento do STJ e do Ministério Público evidencia a importância de que prefeitos e demais autoridades respeitem os limites da comunicação institucional evitando transformar ações públicas em ferramentas de promoção política pessoal.

Fonte:  Portal Goiás 246

Foto: Marcello Casal Júnior/Agência Brasil

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