O presidente da Câmara Municipal de Campina Grande, vereador Saulo Germano (Podemos), apresentou um projeto de lei que cria o “Cadastro Único das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)” no município. A proposta tem como principal objetivo oferecer ao poder público uma ferramenta capaz de reunir e organizar informações sobre a população com autismo, contribuindo para o planejamento de políticas públicas mais eficientes, integradas e direcionadas às necessidades desse público.
A iniciativa coloca em evidência um dos principais desafios da administração pública: conhecer, de forma organizada e segura, a realidade das pessoas que necessitam de políticas específicas de atendimento, inclusão e garantia de direitos.
Com a criação do cadastro, o Município poderá contar com uma base de informações destinada a subsidiar ações e programas nas áreas de saúde, educação, assistência social, acessibilidade, inclusão e proteção de direitos. A intenção é permitir que as políticas públicas sejam planejadas a partir de informações concretas sobre a realidade local.
Conhecer para planejar e atender melhor
Para Saulo Germano, a construção de políticas públicas eficientes passa necessariamente pela capacidade do poder público de identificar quem são as pessoas que precisam dessas políticas e quais são as principais demandas existentes.
O Cadastro Único proposto poderá contribuir justamente nesse processo. A partir da organização das informações, será possível ter uma compreensão mais ampla da realidade das pessoas com TEA e de suas famílias, auxiliando o Município na definição de prioridades e na elaboração de estratégias de atendimento.
A proposta, portanto, busca fortalecer uma visão integrada das políticas públicas, reconhecendo que a inclusão da pessoa com autismo não depende de uma única área, mas de uma rede de serviços capaz de atuar de maneira coordenada.
Proteção e sigilo das informações
Por envolver dados pessoais e informações relacionadas à saúde, a implementação do cadastro deverá observar as normas legais de proteção de dados e os princípios de privacidade, segurança e confidencialidade.
A utilização das informações deverá estar vinculada às finalidades previstas na legislação, garantindo que os dados não sejam expostos ou utilizados de maneira inadequada. Esse cuidado é fundamental para que o cadastro cumpra sua função de instrumento de planejamento público sem comprometer a privacidade das pessoas cadastradas.
Para Saulo Germano, a iniciativa representa um passo importante para que Campina Grande avance na construção de uma política de inclusão baseada em informação, planejamento e conhecimento da realidade local.
Mais do que criar uma ferramenta administrativa, a proposta busca ampliar a capacidade do Município de identificar demandas, planejar ações e direcionar investimentos, contribuindo para que pessoas com autismo e suas famílias tenham maior acesso às políticas públicas.
Projeto será analisado pela Câmara
O projeto de lei seguirá o processo legislativo na Câmara Municipal de Campina Grande, passando pela análise das comissões competentes antes de ser submetido à apreciação do plenário.
Se aprovado e posteriormente sancionado, o Cadastro Único das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista poderá se tornar um importante instrumento de planejamento para o Município, fortalecendo a articulação das políticas de saúde, educação, assistência social e inclusão.
Fonte: Ascom
Foto: Ascom

