O prefeito de Nova Palmeira, Ailton Gomes Medeiros, deverá prestar esclarecimentos ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), nos próximos 15 dias, sobre as irregularidades apontadas no relatório de prestação de contas do exercício de 2022. O documento aponta diversas falhas cometidas pela gestão municipal, incluindo o recebimento de diárias com valores excessivos, remunerações de agentes políticos acima do permitido por lei e falhas na aplicação dos recursos destinados à educação.
O valor de diárias recebidas pelo prefeito é o que mais chama atenção. Em um único mês ele recebeu R$ 8.400,00 em diárias superando o subsídio mensal máximo estabelecido pela lei, que é de R$ 7.000,00. O valor total das diárias recebidas durante o exercício representa 41,07% do valor do subsídio anual permitido por lei. Durante o ano de 2022, o prefeito de Nova Palmeira recebeu um montante de R$ 34.500,00 em diárias.
Além disso, o relatório do TCE-PB apontou que a remuneração do prefeito e do vice-prefeito de Nova Palmeira excedeu o subsídio anual permitido. A Lei nº 113/2008 estabelece que o subsídio anual do prefeito deve ser de R$ 84.000,00, enquanto o do vice-prefeito deve ser de R$ 42.000,00. No entanto, o prefeito recebeu um valor de R$ 89.699,40, uma diferença de R$ 5.699,40 em relação ao estabelecido, e o vice-prefeito recebeu R$ 44.849,64, uma diferença de R$ 2.849,64.
Outra irregularidade diz respeito à aplicação dos recursos da VAAT (Verba de Ação de Aperfeiçoamento do Trabalho) em Educação Infantil. O relatório do TCE-PB destacou que 50% dos recursos não foram devidamente alocados para a Educação Infantil, o que compromete o investimento na educação de crianças na cidade.
Também foi apurado que os profissionais da educação escolar pública em Nova Palmeira receberam, em média, o valor de R$ 1.719,81 em 2022, enquanto o piso salarial profissional nacional para uma carga horária de 20 horas semanais era de R$ 1.922,81 no mesmo ano.
O relatório ainda aponta despesas com diárias para viagens a Brasília, envolvendo a empresa CLASSIC OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA-ME CVC, no valor de R$ 20.121,77. Apesar de empenhos terem sido realizados e indicado o uso de nota fiscal eletrônica, não foram encontrados registros no Sistema Sagres que comprovem essas despesas. Como resultado, tais despesas foram consideradas como não comprovadas.
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