A informação com credibilidade e compromisso com a verdade

A informação com credibilidade e compromisso com a verdade

Ministério Público Eleitoral pede a cassação do prefeito e da vice de Tavares, no sertão paraibano

O promotor eleitoral Rafael de Carvalho Bandeira, emitiu ontem, segunda-feira, 16 de março, parecer favorável à cassação dos mandatos do prefeito de Tavares, no sertão paraibano, Genildo José da Silva, conhecido como Côco de Odálio, e da vice-prefeita Lenira Almeida.

A manifestação foi apresentada em uma ação movida pelo segundo colocado nas eleições municipais, Dr. Ailton (Republicanos), que acusa a gestão de abuso de poder político e econômico durante a campanha de 2024.

Segundo a denúncia, a prefeitura teria promovido aumento significativo no número de contratações de servidores temporários durante o ano eleitoral, além de ampliar despesas públicas e utilizar funcionários municipais em atividades políticas.

No parecer, o Ministério Público Eleitoral aponta como irregular a justificativa apresentada pelo prefeito para as contratações. O documento destaca que o gestor alegou aumento da demanda por serviços públicos, mas não nomeou candidatos aprovados em concurso público.

Para o promotor, as contratações teriam ocorrido sem processo seletivo, critérios técnicos ou estudo prévio que demonstrasse a real necessidade dos cargos. O Ministério Público sustenta que as nomeações foram utilizadas para obter apoio político e votos durante a eleição.

Diante dessas conclusões, o parecer pede que a ação seja julgada procedente, com a cassação dos mandatos do prefeito e da vice-prefeita, além da aplicação da pena de inelegibilidade por oito anos.

O caso tramita na Justiça Eleitoral após disputa judicial entre as partes. Inicialmente, a ação apresentada pela oposição foi rejeitada sob o argumento de que teria sido protocolada após a diplomação dos eleitos.

No entanto, a decisão foi contestada por Dr. Ailton junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. O relator do processo, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, entendeu que o recurso foi apresentado dentro do prazo legal, antes do encerramento do dia destinado à posse dos eleitos.

Com isso, o magistrado determinou a anulação da sentença anterior e o retorno do processo para nova análise pela Justiça Eleitoral.

Da redação com paraibadiaadia.com.br

Foto: Hamilton Silva jornalista

COMPARTILHE AGORA

WhatsApp