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Ministério Público Eleitoral investiga violência política de gênero contra vereadora de Santa Helena, no alto sertão paraibano

O Ministério Público Eleitoral (MPE), abriu investigação para apurar violência política de gênero contra a vereadora Fabiana Gomes (PSB), do município de Santa Helena, no alto sertão paraibano. Apuração teve início após relatos da parlamentar na tribuna da Câmara Municipal, relatando situações de constrangimento, humilhação e ataques direcionados à sua atuação política.

Os elementos reunidos pelo Ministério Público Eleitoral narram risos e constrangimentos públicos durante pronunciamentos na Tribuna. Além de circulação de memes e comentários depreciativos em grupos de WhatsApp e no Instagram.

A vereadora destacou impactos emocionais decorrentes das agressões sofridas. Ela afirmou que “nenhum mandato deveria custar a saúde mental de ninguém”.

O que é violência política de gênero?

O Ministério Público Eleitoral concluiu que os fatos narrados se enquadram, em tese, no crime de violência política de gênero, que criminaliza condutas de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça praticadas contra candidatas ou mulheres detentoras de mandato eletivo, quando motivadas por menosprezo ou discriminação à condição de mulher, com a finalidade de impedir ou dificultar campanha eleitoral ou o exercício do mandato. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos, além de multa.

A fundamentação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral também ressalta que a violência política de gênero pode se manifestar de diferentes formas, incluindo violência psicológica, moral, simbólica, física, sexual e econômica. Entre os exemplos mencionados estão humilhações, ameaças, injúrias, difamações, silenciamento, restrição do uso da palavra e ataques direcionados à aparência e à vida pessoal das mulheres que exercem funções políticas.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba reconheceu a materialidade e a gravidade dos fatos narrados, mas concluiu pelo declínio de atribuição do caso, em razão da inexistência de foro por prerrogativa de função para vereadores em crimes eleitorais.

Assim, os autos foram encaminhados à Promotoria Eleitoral da 37ª Zona Eleitoral, em São João do Rio do Peixe, responsável pela continuidade da apuração e adoção das providências cabíveis.

Da redação com clickpb.com.br

Foto: reprodução

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