O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), intimou o ex-prefeito da cidade de Amparo, Inacio Luiz Nobrega da Silva para explicar compra irregular de material de construção. Na última sexta-feira, 21 de agosto, um documento assinado pela procuradora do Ministério Público de Contas do Estado da Paraíba (MPC-PB), Sheyla Barreto Braga de Queiroz, recomentou a cobrança de uma multa de R$ 137.757,40 ao ex-gestor.
Conforme documento do Ministério Público Especializado, o caso começou a partir de uma denúncia do vereador Mikael Bernardo Conserva contra o ex-prefeito acerca de irregularidades ocorridas na aquisição de material de construção, sem que tenha sido apresentada uma justificativa clara dos serviços a serem realizados nos prédios públicos municipais (reformas, manutenção e pequenos reparos).
Também foram cobradas explicações sobre a demanda desses serviços, a justificar a quantidade elevada de material comprado durante o exercício de 2022.
Ainda segundo o MPC, exige-se da gestão a comprovação de que os bens adquiridos efetivamente deram entrada no patrimônio municipal e foram destinados a uma finalidade pública legítima.
No caso de Amparo, realizou a aquisição massiva de tintas, cimento, tijolos, tubos e ferramentas sob a justificativa genérica de “manutenção de prédios públicos”.
No entanto, os históricos das notas de empenho omitem quais edifícios teriam recebido as reformas, e os relatórios fotográficos demonstram que os prédios públicos municipais se encontravam em estado de degradação e abandono no período das aquisições.
Também não há mapas de almoxarifado, requisições de material e relatórios de aplicação, mas bens adquiridos com recursos públicos cuja aplicação não é demonstrada consideram-se desviados ou desaparecidos do patrimônio público.
Da redação com clickpb.com.br
Foto: Hamilton Silva jornalista

