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Ministério Público da Paraíba pede retirada de quadros do prefeito de Junco do Seridó das repartições públicas em até cinco dias

O Ministério Público da Paraíba, por meio da Promotoria de Justiça de Santa Luzia, emitiu uma Recomendação à Prefeitura Municipal de Junco do Seridó, para que a administração pública adote medidas imediatas e corrija a ilegalidade encontrada na exposição da imagem do prefeito e outros agentes públicos em repartições e mídias oficiais.

A decisão foi tomada após a promotora Vanessa Bernucci Pistelli realizar uma inspeção em prédios públicos do município, em 15 de maio de 2025. Durante a visita, ela constatou a presença de quadros com fotos do atual prefeito dentro das repartições, “emolduradas, com posição de enaltecimento”.

A promotora considerou a ação uma violação dos princípios de moralidade e impessoalidade que regem a administração pública

O que diz a Constituição e a Lei de Improbidade

A Recomendação cita o artigo 37, § 1º, da Constituição Federal, que define que a publicidade de atos, programas, obras e campanhas de órgãos públicos deve ter

caráter educativo, informativo ou de orientação social. A Constituição proíbe explicitamente que essa publicidade contenha “nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

O documento também ressalta que o uso de recursos públicos para promoção pessoal é um ato de improbidade administrativa, conforme o artigo 11 da Lei nº 8.429/92. A Recomendação ainda menciona a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforça a vedação de propagandas institucionais que visem ao proveito individual do administrador.

A Recomendação nº 18/PJ – Santa Luzia/2025 exige que a Prefeitura de Junco do Seridó tome as seguintes medidas:

Retirar as fotos: A prefeitura tem o prazo máximo de cinco dias úteis para remover os quadros com fotografias do prefeito ou de qualquer agente público das repartições.

Corrigir a publicidade: A administração deve retirar ou adequar as postagens em redes sociais que contenham logomarcas ou slogans que promovam a imagem de autoridades ou partidos políticos. O prazo para esta correção também é de cinco dias úteis.

Abster-se de promoção pessoal: O município deve se abster de vincular a imagem do prefeito, vice-prefeito e secretários a obras e realizações da prefeitura, para evitar o enaltecimento pessoal.

A Prefeitura Municipal de Junco do Seridó tem dois dias úteis para informar ao Ministério Público se acatará os termos da Recomendação. A inércia será interpretada como não-acatamento

Possíveis Consequências do Descumprimento

O documento do Ministério Público adverte que o não acatamento da Recomendação pode levar a medidas administrativas e ações judiciais, incluindo a adoção de ações cíveis, criminais e eleitorais, como a de investigação eleitoral por abuso de poder político. O descumprimento também pode ser visto como uma demonstração de “ciência da ilicitude” e “dolo de promoção pessoal”, elementos que facilitam a responsabilização por ato de improbidade administrativa.

jornalistahamiltonsilva.com.br com sertaoemdestaque.com

Foto: sertaoemdestaque.com

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