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Ministério Público da Paraíba arquiva denúncia anônima que alegou supostas irregularidades na contratação de locação de veículos, na gestão do ex-presidente da Câmara Municipal de Tenório, Manoel Balduíno

Por Hamilton Silva – jornalista e cronista político. 06/11/2025.

O Ministério Público da Paraíba, (MPPB), arquivou uma denúncia anônima contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Tenório, vereador Manoel José dos Santos, (Manoel Balduíno Republicanos).

Parecer

Em sua análise, o Ministério Público concluiu que os documentos demonstraram que os contratos firmados pela Câmara Municipal de Tenório, indicaram de forma inequívoca que foram celebrados com fundamento exclusivo na Lei nº 14.133/2021, não se verificando a legada violação ao art. 191 da Lei nº 14.133/202. Quanto ao procedimento de dispensa, também não foram identificados vícios, acrescentando o representado do Ministério Público, que o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 autoriza a dispensa de licitação para contratação de outros serviços e compras com valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), limite vigente à época da celebração dos contratos em questão.

Finalização

Com isso, não se verificando indícios suficientes de dolo específico que sustentem a propositura de uma Ação Civil Pública, o Ministério Público determinou o arquivamento do inquérito civil instaurado em desfavor do Vereador Manoel José dos Santos (Manoel Balduíno).

Inquérito

Um inquérito civil, foi instaurado pela Promotoria de Justiça de Juazeirinho, a partir de uma denúncia anônima, na qual o denunciante alegou supostas irregularidades na contratação de empresa de locação de veículos, pela Câmara Municipal de Tenório, sob a gestão de Manoel José dos Santos (Manoel Balduíno), durante os exercícios financeiros de 2021 e 2022.

Denúncia anônima

O denunciante alegou, o uso inadequado das Leis nº 8.666/1993 e 14.133/2021, com possível aplicação combinada de dispositivos de ambas, prática vedada pelo art. 191 da Lei nº 14.133/2021. Apontou, também, a prática de fracionamento de despesas para contornar os limites estabelecidos para licitações, pratica que, segundo o denunciante, viola o disposto no art. 73 da Lei nº 14.133/2021.

Defesa

Ao ser notificado pelo órgão fiscalizador, o ex-presidente da Câmara, Manoel José dos Santos (Manoel Balduíno), respondeu à acusação, apresentando os documentos necessários, comprovando a regularidade e legalidade do procedimento que dispensou a realização de licitação, em razão dos valores dos contratos em análise que estavam abaixo do limite permitido para a dispensa, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

Fonte: jornalistahamiltonsilva.com.br

Foto: Hamilton Silva jornalista

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