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Maioria do Supremo Tribunal Federal entende que nomeação de parentes de até terceiro grau para cargos políticos, não configura nepotismo

O Supremo Tribunal Federal (STF), formou maioria de votos, ontem, quinta-feira, dia 23 de outubro, para manter a regra permitindo nomeações de parentes para cargos políticos. O entendimento é que nomear cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau não configura nepotismo em cargos de natureza política.

Os ministros do STF formaram placar de 6 votos a 1. O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira, dia 29, com os votos de Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Em 2008, o STF proibiu a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau para cargos públicos, pois viola a Constituição e configura nepotismo.

Meses depois, o STF reconheceu que a restrição não vale para cargos de natureza política. Governadores podem indicar parentes para cargos na administração estadual, por exemplo.

Foram a favor de manter nomeações de parentes para cargos políticos: o relator do caso, ministro Luiz Fux e seguido pelo voto dos magistrados Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Flávio Dino divergiu do relator e questionou a possibilidade de nomeação de parentes para cargos políticos. Segundo Dino, “legalidade e afeto não se combinam”.

O caso voltou ao Supremo por meio de um recurso para derrubar uma lei de Tupã (SP), de 2013, que proibiu a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores na gestão municipal. A norma contrariou o entendimento da Corte que validou as nomeações para funções políticas.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Luiz Silveira/STF

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