O juiz federal Vinícius Costa Vidor, da 4ª Vara Federal da Paraíba, negou o pedido liminar apresentado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, que buscava retirar de circulação outdoors e publicações críticas ao seu voto a favor da chamada PEC da Blindagem. Com a decisão, o material segue disponível.
Na ação, Motta alegou ter sido alvo de difamação e pediu uma tutela inibitória para obrigar a remoção das críticas feitas pelo Sindicato dos Trabalhadores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica da Paraíba. O magistrado, porém, entendeu que o pedido extrapola a competência criminal, já que as manifestações partiram de uma entidade sindical, e não do querelado de forma individual.
O juiz ressaltou ainda que figuras públicas, especialmente ocupantes de cargos políticos, estão sujeitas a críticas amplas sobre sua atuação. Segundo ele, o conteúdo dos outdoors tem caráter crítico, com uso de ironia e exagero — recursos legítimos no debate democrático — e não evidencia intenção de difamar o parlamentar.
Vidor destacou que as peças contestadas questionam a proposta legislativa e o posicionamento político relacionado à PEC, sem atribuir fatos falsos ao deputado. Assim, não há elementos para configurar crime contra a honra ou justificar qualquer forma de censura.
Com o indeferimento, os outdoors e demais publicações permanecem expostos. A ação continua em tramitação na Justiça Federal da Paraíba.
Da redação com paraibatododia.com.br
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