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Justiça Eleitoral julga improcedente ação que pedia declaração de inelegibilidade do prefeito e da vice-prefeita da cidade de Tenório, no cariri paraibano

Por Hamilton Silva – jornalista e cronista político. 07/07/2025.

O juiz da 56ª Zona Eleitoral da Comarca de Juazeirinho, Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, julgou improcedente a ação de Investigação Eleitoral (AIJE), movida pelo ex-prefeito Evilásio de Araújo Souto (MDB) e sua Coligação “Por Amor a Tenório”. A ação foi impetrada para investigar suposta prática de abuso de poder político e econômico, mediante distribuição de auxílios sociais, que pedia a declaração de inelegibilidade do prefeito Manoel Vasconcelos (Republicanos) e de sua vice-prefeita Janine Anjos (União Brasil), com a cassação de seus registros e diplomas.

Alegações dos investigantes

Os investigantes alegaram que o investigado Manoel Vasconcelos, na condição de Prefeito do Município de Tenório, pré-candidato à reeleição, realizou doações em espécie em valores que excederam o limite legal determinado pela Lei Municipal nº 044/1998, que regula as doações no município, que de acordo com os investigantes, configuraria condutas que violaram a isonomia do processo eleitoral.

Alteração da Lei Municipal

A Lei Municipal nº 044/1998, foi alterada pela Lei Municipal nº 414/2024, de 05 de março de 2024, passando a autorizar o poder público a fazer pequenas doações financeiras de até 50% de um salário mínimo nacional. Na ação os investigantes questionaram ainda, a legalidade da tramitação da Lei que alterou o texto da Lei 044/1998.

Projeto de Lei seguiu tramitação legal

No entanto, de acordo com o Juiz da 56ª zona eleitoral Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, foi comprovado que o Projeto de Lei seguiu tramitação regular.  O Magistrado ainda entendeu que as provas apresentadas revelam tanto a transparência do processo como a sua regularidade.

Doações Sociais

Sobre as doações sociais o Magistrado entendeu que as doações realizadas não configuram abuso de poder político, uma vez que são resguardadas pela Lei Municipal nº 044/1998, programa social que já atendia a população há 26 anos. Sendo assim, as doações realizadas no ano eleitoral de 2024, trataram-se de continuidade da execução do programa social, não caracterizando abuso de poder econômico.

Doações não ultrapassou a média dos quatro anos da gestão

Restou comprovado nos autos que o valor apurado das doações realizadas em 2024, estão dentro da média dos quatro anos da gestão, e que inclusive, foi inferior às despesas do ano de 2022, o que reforça a tese de que não houve desvirtuamento do programa para fins eleitorais. Mas, sim a manutenção de uma política assistencial consolidada desde 1998.

Provas não alcançaram standard probatório

Além disso, afirma a sentença que as provas apresentadas pelos investigantes nos autos, não alcançaram o standard probatório rigoroso exigido pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral para a cassação de mandatos eletivos.

Assim, restou comprovado que as doações realizadas no de 2024, período eleitoral, não configuraram abuso de poder político e econômico.

Por estas razões a ação foi julgada improcedente, mantendo o mandato dos investigados Manoel Vasconcelos e Janine Anjos.

Fonte: Blog do jornalista Hamilton Silva

Foto: reprodução/divulgação

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