Uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba negou o recurso impetrado pela defesa de uma mulher que foi condenada por injúria racial e ameaça.
De acordo com o processo, ela esteve em uma agência bancária, e quando passou na porta giratória, a porta travou.
O segurança da agência bancária foi checar os procedimentos, mas, a mulher o ofendeu e fez ameaça.
“Se eu tivesse uma arma na minha bolsa, daria um tiro na sua cara”, é o que consta no processo.
Depois ela jogou a bolsa no chão, tirando todas as suas roupas na porta da agência bancária, ficando de calcinha e sutiã.
O advogados de defesa apelaram, apontando ausência de dolo na conduta da acusada, sustentando que ela (a ré), se encontrava em pleno surto mental, no que a impossibilitava de entender o caráter ilícito do fato.
O desembargador Joás de Brito Pereira, relator do processo, não acatou a tese da defesa.
Na decisão judicial, a mulher foi condenada a um ano de reclusão e um mês de detenção, no cumprimento de regime aberto, restritivas de direito, além de dez dias multa. Da decisão, ainda cabe recurso.
Blog do Hamilton Silva com Jornal da Paraíba Online
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