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TRE-PB mantém multa a Cícero Lucena por impulsionamento irregular e manda MP investigar denúncia sobre contratações

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), manteve a multa aplicada ao candidato a governador da Paraíba, Cícero Lucena (MDB), por impulsionamento irregular de conteúdo nas redes sociais e enviou os autos do Ministério Público Eleitoral (MPE) para investigar denúncia sobre contratações no Estado. O recurso do candidato do MDB foi julgado na sessão da Corte (assista abaixo o trecho e a íntegra), na manhã desta segunda-feira, 24 de agosto.

Durante o julgamento, o desembargador Aluízio Bezerra focou no caráter das informações exibidas no vídeo que foi alvo de ação na Justiça Eleitoral por causa do impulsionamento. Para o desembargador Aluízio Bezerra, a denúncia de supostas contratações irregulares é grave e precisa ser apurada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Ele, então, solicitou que o MPE investigue se as contratações no Estado citadas no vídeo têm regularidade.

O material acusava o excesso de contratações temporárias, contabilizando 3.500 contratados sem concurso público. O relator do recurso no TRE-PB, desembargador Bianor Arruda, disse não se opor ao envio dos autos ao MPE para a apuração.

Impulsionamento e multa

A legislação eleitoral permite impulsionamento pago de conteúdo nas redes sociais apenas para promoção positiva do próprio candidato e não para acusações a adversários, segundo destacaram os membros da Corte no julgamento.

Ao manter a multa para Cícero Lucena, o relator, desembargador Bianor Arruda, considerou que “a infração se consumou com a contratação e a efetiva amplificação paga do conteúdo negativo. O valor investido, o período de atividade, o número de impressões e a pronta interrupção da campanha dizem respeito à extensão concreta da conduta e à proporcionalidade da sanção, mas não eliminam a tipicidade.”

Ainda segundo o relator, “a sentença reconheceu o período reduzido de atividade, o cumprimento da determinação judicial e a ausência de reiteração, fixando a multa no mínimo legal de R$ 5.000,00. Não há fundamento para afastar a sanção, tampouco possibilidade de reduzi-la abaixo do piso previsto no art. 57-C, § 2º, da Lei nº 9.504/1997.”

O relator encerrou o voto acolhendo a sugestão do desembargador Aluízio Bezerra. “Considerando a proposição formulada pelo Exmo. Desembargador Aluízio Bezerra Filho em sessão, acolho a sugestão de remessa de cópia dos autos ao Ministério Público competente, para que, no âmbito de suas atribuições, apure a eventual ocorrência de ilícitos relacionados às contratações noticiadas nos autos.”

Da redação com clickpb.com.br

Foto: divulgação

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