O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), julgou parcialmente procedente uma representação contra o candidato a governador Cícero Lucena (MDB), por propaganda eleitoral antecipada e aplicou multa de R$ 5 mil reais em razão do impulsionamento pago de um vídeo publicado nas redes sociais.
A representação foi apresentada pela Federação Renovação Solidária e questionou conteúdo divulgado no perfil de Cícero Licena no Instagram. Na publicação, o emedebista fazia críticas à administração estadual e abordava a situação dos professores aprovados no último concurso público, afirmando que, caso eleito, promoveria as convocações.
Ao analisar o caso, o juiz auxiliar Bianor Arruda Bezerra Neto diferenciou a possibilidade de manifestação política nas redes sociais da utilização de recursos financeiros para ampliar artificialmente o alcance daquele conteúdo.
A irregularidade reconhecida pela Justiça Eleitoral, portanto, não foi a simples publicação do vídeo, mas seu impulsionamento pago.
Na decisão, o magistrado considerou que o conteúdo utilizava críticas à atual gestão estadual associadas à promoção política de Cícero Lucena. Diante desse contexto, entendeu que o impulsionamento caracterizou propaganda eleitoral antecipada negativa realizada por meio vedado pela legislação.
Com a decisão, Cícero Lucena foi condenado ao pagamento de multa de R$ 5 mil reais. O TRE-PB também determinou que o candidato não reative, renove ou contrate novo impulsionamento pago do mesmo conteúdo.
Da redação com paraibaja.com.br
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