O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), condenou o ex-prefeito de Belém do Brejo do Cruz, Evandro Maia (PL), por pagamentos ilegais a secretários da Prefeitura. O caso foi julgado em sessão ordinária judicial realizada ontem, quarta-feira, 27 de maio, pelo Órgão Especial do Tribunal.
Por maioria de votos dos magistrados, o ex-prefeito de Belém do Brejo do Cruz foi condenado a uma pena de cinco meses de reclusão, em regime inicialmente aberto. O Colegiado também decretou a inabilitação do ex-prefeito pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
A Ação Penal foi movida pelo Ministério Público da Paraíba e tem a relatoria do desembargador Ricardo Vital de Almeida. O relator emitiu parecer que substituiu a pena de prisão por uma restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, parágrafo 2º, do Código Penal, a cargo do Juízo das Execuções Penais.
Consta no processo que o ex-prefeito foi denunciado por ter, nos anos de 2018, 2019 e 2020, ordenado e efetuado despesas não autorizadas por lei (artigo 1º, V do Decreto-Lei N°. 201/67). Ele foi acusado de pagar para secretários municipais gratificações e outras espécies remuneratórias, além do subsídio, contrariando o disposto nos artigos 29, V e 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal.
A denúncia do Ministério Público aponta que, ao analisar os contracheques dos secretários municipais, constata-se que, além do subsídio de R$ 1,8 mil, o ex-prefeito efetuou ilegalmente o pagamento de outras verbas remuneratórias, dentre elas as denominadas gratificações, hora extra e adicional noturno.
Fonte: Site Oficial do TJPB
Foto: Ednaldo Araújo TJPB