O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), deu prazo de 20 dias para que o prefeito de Pedras de Fogo, José Carlos Ferreira Barros (MDB), apresente esclarecimentos sobre supostas irregularidades identificadas em concurso público realizado pela administração municipal.
De acordo com relatório da auditoria do TCE-PB, foram constatadas falhas no envio de documentos e informações obrigatórias referentes ao certame. O órgão apontou descumprimento dos prazos previstos na Resolução RN TC nº 06/2019, especialmente em relação à abertura do concurso e à publicação do Edital de Retificação nº 10, de 21 de fevereiro de 2025.
A auditoria também destacou que não foram apresentados editais de retificação divulgados nas datas de 13 de dezembro de 2024, 13 de janeiro de 2025, 11 de março de 2025 e 5 de maio de 2025. Além disso, faltaram documentos relativos à fase de homologação do concurso, bem como processos referentes às nomeações e desistências de candidatos.
Segundo o relatório, a gestão municipal também deixou de encaminhar documentação ligada às admissões e não informou corretamente ao sistema de concursos públicos do tribunal o número de vagas previstas em lei e o quantitativo de servidores que ocupavam os cargos antes da realização do certame. Para o TCE-PB, as inconsistências dificultam a análise do concurso e podem resultar em aplicação de multa ao gestor.
Outro ponto questionado pela auditoria envolve o Edital de Retificação nº 22/2025, que determina que candidatos PcD aprovados tenham os nomes divulgados apenas em lista específica. O entendimento técnico é de que a medida fere o princípio constitucional da isonomia e o Decreto Federal nº 9.508/2018.
Como o concurso já foi encerrado e parte dos aprovados foi nomeada, a auditoria sugeriu que a prefeitura convoque candidatos PcD conforme a melhor classificação obtida entre a lista geral e a lista específica. O objetivo, segundo o órgão, é garantir maior aproveitamento das vagas reservadas às pessoas com deficiência.
O relatório ainda aponta ausência de critério de desempate relacionado ao exercício da função de jurado, exigência prevista no artigo 440 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 11.689/2008.
Da redação com infonewsparaiba.com.br
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