O Tribunal de Justiça da Paraíba condenou, na tarde desta quarta-feira, 6 de maio, o juiz Macário de Oliveira Júnior à pena de disponibilidade [afastamento] por quatro anos do cargo. Durante o período, ele continuará recebendo salários.
O magistrado foi acusado pelo Ministério Público da Paraíba e pela Polícia Civil de atuar favorecendo presos que estavam detidos no Presídio Regional de Cajazeiras, no Sertão do Estado. Segundo a apuração do Gaeco, o juiz agiu na redução de penas a partir de apresentação de documentos falsos e depoimentos fraudulentos, resultando na soltura de presidiários.
O corregedor do Tribunal de Justiça, desembargador Leandro dos Santos, entendeu que o réu agiu com dolo e chegou a sugerir a aposentadoria compulsória.
O relator do processo, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, havia votado na sessão anterior, para impor ao juiz a pena de censura.
Hoje, ele contrariou a visão de Leandro dos Santos e entendeu não haver provas concretas sobre os crimes apontados pelo MP contra o magistrado, mas votou para aplicar a pena de disponibilidade a Macário.
Apenas o presidente do TJ, Fred Coutinho, e os desembargadores Carlos Beltrão e Francisco Seráphico acompanharam Leandro dos Santos. Os demais membros do Órgão Especial seguiram Márcio Murilo.
O que é a disponibilidade de um juiz
A disponibilidade de um juiz é uma sanção disciplinar prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que afasta o magistrado de suas funções com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Da redação com o Blog do wallisonbezerra.com.br
Foto: Hamilton Silva jornalista