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Tribunal de Justiça condena juiz a afastamento por quatro anos por favorecer presos na Paraíba

O Tribunal de Justiça da Paraíba condenou, na tarde desta quarta-feira, 6 de maio, o juiz Macário de Oliveira Júnior à pena de disponibilidade [afastamento] por quatro anos do cargo. Durante o período, ele continuará recebendo salários.

O magistrado foi acusado pelo Ministério Público da Paraíba e pela Polícia Civil de atuar favorecendo presos que estavam detidos no Presídio Regional de Cajazeiras, no Sertão do Estado. Segundo a apuração do Gaeco, o juiz agiu na redução de penas a partir de apresentação de documentos falsos e depoimentos fraudulentos, resultando na soltura de presidiários.

O corregedor do Tribunal de Justiça, desembargador Leandro dos Santos, entendeu que o réu agiu com dolo e chegou a sugerir a aposentadoria compulsória.

O relator do processo, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, havia votado na sessão anterior, para impor ao juiz a pena de censura.

Hoje, ele contrariou a visão de Leandro dos Santos e entendeu não haver provas concretas sobre os crimes apontados pelo MP contra o magistrado, mas votou para aplicar a pena de disponibilidade a Macário.

Apenas o presidente do TJ, Fred Coutinho, e os desembargadores Carlos Beltrão e Francisco Seráphico acompanharam Leandro dos Santos. Os demais membros do Órgão Especial seguiram Márcio Murilo.

O que é a disponibilidade de um juiz 

A disponibilidade de um juiz é uma sanção disciplinar prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que afasta o magistrado de suas funções com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Da redação com o Blog do wallisonbezerra.com.br

Foto: Hamilton Silva jornalista

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