Por Hamilton Silva – jornalista e cronista político. 09/04/2026.
Por um placar de 7×0 o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, (TRE), julgou improcedente na manhã desta quinta-feira, 9 de abril, a ação do MDB de Tenório, que pretendia anular os mandatos dos vereadores eleitos pelos partidos União Brasil e Republicanos.
Ação
A ação do MDB, se baseava na suspeita de fraude à cota de gênero, prevista na legislação eleitoral, com a acusação de que candidaturas femininas teriam sido incluídas apenas para cumprir a exigência mínima legal.
Investigação
Durante a ação de Investigação Judicial Eleitoral, foram mencionadas como possíveis envolvidas as candidatas Maria do Socorro da Silva, conhecida como Corrinha de Anastácio, e Minelvina Gomes Nunes da Silva, conhecida como Professora Têla. Entretanto, ao analisar o caso, o tribunal concluiu que não foram apresentadas as provas suficientes que comprovassem a existência de candidaturas fictícias ou qualquer intenção deliberada de fraudar a lei.
Decisão da Corte
Com esse entendimento, os desembargadores optaram por manter a decisão tomada anteriormente pela Justiça Eleitoral da comarca de Juazeirinho, que já havia rejeitado a ação por falta de comprovação das irregularidades apontadas.
Permanência nos cargos
Diante da decisão, permanecem em seus cargos os vereadores: Adilson Conserva (União Brasil), José Morais (União Brasil), Cássio Araújo (União Brasil), Manoel Balduíno (Republicanos), Evaneide Vasconcelos (Republicanos), e Ezequiel Cavalcanti (Republicanos).
Defesa
O advogado Adilson César Modesto Conserva Júnior OAB-PB nº 23322 responsável pela defesa afirmou a reportagem do Blog jornalista hamiltonsilva.com.br que a decisão reforça princípios essenciais do direito, como o respeito ao devido processo legal, ao direito de defesa e ao contraditório, além de confirmar a validade dos mandatos conquistados democraticamente nas urnas.
Fonte: jornalistahamiltonsilva.com.br
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