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Justiça da Paraíba condena Lauremília Lucena por improbidade administrativa e determina devolução de R$ 221 mil

A Justiça da Paraíba condenou, em decisão de primeira instância, a ex-primeira-dama de João Pessoa, Maria Lauremília Assis de Lucena, e a ex-auxiliar Cibele Maria de Oliveira Almeida, por improbidade administrativa.

A sentença determina que Lauremília Lucena e a ex-auxiliar realizem o ressarcimento de R$ 221.388,00 aos cofres públicos, além da suspensão dos direitos políticos e outras sanções administrativas.

De acordo com a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, as irregularidades aconteceram entre janeiro de 2005 e junho de 2006, período em que as acusadas atuavam na Vice-Governadoria do Estado.

Ministério Público

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) apontou que houve desvio de finalidade na concessão de auxílios financeiros, sem comprovação de situação de carência e sem a devida documentação.

A sentença destaca que a maioria dos pagamentos analisados não possuía documentação suficiente e que recursos públicos foram utilizados para finalidades diversas, incluindo despesas que não se enquadravam em programas sociais.

Além disso, a investigação identificou a existência de documentos falsificados para justificar a liberação dos recursos.

Segundo o processo, uma perícia técnica constatou assinaturas falsificadas em requerimentos e recibos de beneficiários, evidenciando, conforme o entendimento judicial, a intenção de lesar o erário.

Para o juiz responsável pelo caso, a presença de documentos forjados ultrapassa meras irregularidades administrativas e comprova a má-fé das acusadas, Lauremília Lucena e a ex-auxiliar Cibele Maria, com violação aos princípios da legalidade e moralidade na gestão pública.

Além da devolução dos valores, as rés foram condenadas com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) à suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.

Os detalhes sobre prazos e valores das penalidades ainda serão definidos na fase de execução da sentença.

Defesa

Em nota à imprensa, a defesa de Lauremília Lucena afirmou que a decisão “não reflete a realidade dos fatos” e apontou supostas falhas no devido processo legal.

Segundo a defesa, a sentença foi proferida em fevereiro e já foi alvo de recurso, permanecendo ainda em primeira instância, “sem qualquer risco de inelegibilidade ou sanção imediata”.

A nota também destaca que o processo já havia sido julgado improcedente anteriormente e que houve anulação da decisão para produção de provas, o que, segundo a defesa, não foi cumprido antes do novo julgamento.

Ainda conforme a defesa, a condenação teria se baseado nos mesmos documentos anteriormente considerados insuficientes, além de desconsiderar mudanças na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), que exige comprovação de dolo específico e dano efetivo ao erário.

Por fim, a defesa afirmou confiar na revisão da decisão pelas instâncias superiores.

Da redação com clickpb.com.br

Foto: Hamilton Silva jornalista

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