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Ministério Público Eleitoral emite parecer pela cassação da Prefeita de Pitimbu por abuso de poder político econômico nas eleições de 2024

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável à cassação da prefeita de Pitimbu, Adelma Cristovam dos Passos, conhecida como “professora Adelma” (PSB), e o vice-prefeito, José Cláudio Da Silva, o “Cal Olho Verde” (MDB), pelas práticas de abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024. 

Os dados da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) revelaram o desvio de finalidade na utilização da máquina pública, com destaque para os gastos públicos destinados à distribuição de auxílios financeiros a pessoas físicas, conforme dados extraídos do Sistema Sagres/TCE-PB.

Conforme os autos, os gastos evoluíram de seguinte forma: R$ 147.810 (2021), R$ 264.750 (2022); R$ 1.005.040,99 (2023) e R$ 1.114.550 (2024), crescimento que, de acordo com a promotora de justiça eleitoral, Erika Bueno Muzzi, coincide com o período pré-eleitoral, nos últimos dois anos do mandato. Porém, os gastos não tiveram qualquer justificativa de ordem social ou emergencial, o que evidencia a quebra da normalidade administrativa.

“Tal progressão não apenas revela crescimento exponencial, mas evidencia verdadeira ruptura do padrão administrativo, sobretudo a partir do último biênio do mandato, coincidindo precisamente com o período que antecede o pleito eleitoral”, descreveu a promotora de justiça, nas alegações finais da ação de investigação judicial eleitoral julgada pela 073ª Zona Eleitoral do município de Alhandra.

Segundo a promotora, a análise dos dados extraídos do Sistema Sagres evidencia uma mudança abrupta e injustificada no comportamento fiscal, especialmente no tocante às despesas classificadas como “auxílios financeiros a pessoas físicas”, cuja evolução não guarda qualquer correlação lógica com indicadores sociais, econômicos ou emergenciais do município.  Ainda conforme a decisão, o abuso de poder político e econômico foi confirmado não pela simples ampliação de política pública, mas pela instrumentalização da assistência social como mecanismo de cooptação indireta do eleitorado, mediante distribuição massiva de benefícios financeiros, em valores suficientes para impactar diretamente a realidade econômica de parcela significativa da população.

Neste caso em questão, o município instituiu, no ano de 2024, diversos programas de caráter assistencial, incluindo auxílio financeiro a pescadores e distribuição de bens materiais, sem observância dos requisitos legais. Conforme a decisão, não houve decretação de calamidade pública nem qualquer evento extraordinário que justificasse o aumento dessas despesas, reforçando o caráter eleitoreiro da conduta.

Da redação com polemicaparaiba.com.br

Foto: reprodução

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